Isenção de Imposto de Renda

20 de julho de 2011

Os Aposentados e Pensionistas tem direito a isenção do Imposto de Renda desde que sejam portadores de uma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Pajé em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Procedimentos para usufruir a Isenção

O Aposentado ou a Pensionista deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora (PSS).

Embora o laudo pericial possa ser emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Município é comum as fontes pagadoras darem preferência por laudos periciais emitidos pelo INSS.

Nossa fonte pagadora é a PREVIG e a mesma orienta seus Aposentados e Pensionistas a buscarem tais laudos junto ao INSS.

O benefício fiscal (isenção) é concedido a partir do dia em que a doença ficar reconhecida pelo laudo emitido pelo Perito do INSS.

Recomendamos que o laudo pericial seja entregue na PREVIG logo após a sua emissão, para que a mesma possa tomar as providências necessárias visando o cancelamento do desconto do imposto de renda sobre a Complementação da Aposentadoria ou Pensão.

Caso a data de vigência do benefício fiscal seja anterior ao da entrega do laudo pericial na Previg, a devolução do imposto já descontado em folha de pagamento deve ser solicitada diretamente à Receita Federal.